Correio Braziliense
postado em 30/01/2020 11:53
O município de Luiziana, no noroeste do Paraná, foi condenado a indenizar os filhos de uma mulher que morreu por falta de um cilindro de oxigênio. O único aparelho portátil da Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade estava na casa do então prefeito do município, José Claudio Pol, que usava o cilindro para bombear chope em uma festa no réveillon.A mulher sofreu um infarto e precisou ser transferida de ambulância de Luiziana para Campo Mourão, uma cidade vizinha com melhor capacidade de atendimento, mas o quadro de saúde se agravou durante o transporte. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a falta do equipamento contribuiu para a morte da mulher. O caso aconteceu em 2013 e o município terá que pagar R$ 80 mil a cada um dos filhos da vítima.
A prefeitura já havia sido condenada a pagar indenização de R$ 20 mil na sentença anterior, mas recorreu da decisão, alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da Administração Pública. Já os filhos da vítima recorreram por considerarem a condenação branda demais.
Ao analisar os recursos, a 2ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, reformou a sentença e aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil. “A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, ponderou a decisão de 2º Grau.
No acórdão, o Desembargador Relator ressaltou ainda que a atitude do prefeito desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu “para o resultado óbito da paciente, genitora dos autores, não se olvidando da sensação de impotência e descrédito sentidos pelos apelados, diante do sofrimento de sua genitora, por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local”.
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