Brasil

Ministro do STJ vê 'excesso de prazo' em apelação e revoga prisão de condenado

Correio Braziliense
postado em 05/02/2020 16:14
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, constatou 'evidente excesso de prazo' na tramitação de uma apelação criminal e deferiu liminar para revogar a prisão preventiva de um condenado, em primeiro grau, a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas. O homem está preso preventivamente desde o final de dezembro de 2016 e aguarda julgamento da apelação desde dezembro de 2018. As informações foram divulgadas pelo STJ - HC 554726. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o homem foi preso em flagrante porque estava com 31 porções de cocaína e suas ações eram 'típicas de tráfico'. A defesa pediu a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, alegando que a cocaína era para 'consumo pessoal'. O acusado afirmou que a droga seria consumida em três dias. Na sentença, o juiz rechaçou a tese defensiva e afirmou que os testemunhos policiais no sentido da configuração do tráfico não poderiam ser desconsiderados, justificando a condenação de seis anos e nove meses. No habeas corpus, a defesa alegou que o réu espera há mais de três anos o julgamento da apelação e a prisão preventiva 'não tem justificativa legal'. Excesso de prazo Ao analisar o caso, Noronha afirmou que 'é possível verificar o excesso de prazo na tramitação da apelação' - conclusa para o relator no Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2018. "Ademais, o paciente, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, aguarda preso o deslinde da questão há mais de três anos", destacou o ministro. O presidente do STJ assinalou que a liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus ou o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - o que ocorrer primeiro. Noronha abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito do habeas corpus.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags