Correio Braziliense
postado em 05/02/2020 18:35
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prorrogar, por mais um ano, o afastamento de seis magistrados alvo da Operação Faroeste, que mira esquema de venda de sentenças em processos relacionados à grilagem de terras no oeste da Bahia. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Og Fernandes.
Com o julgamento, permanecem afastados os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto - presidente afastado da Corte -, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago. E, também, os juÃzes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.
"Penso não ser adequado permitir que os denunciados reassumam suas atividades sem que haja uma apuração mais esmiuçada dos graves fatos investigados, podendo o seu retorno gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia", anotou o ministro Og Fernandes.
Os ministros indeferiram o afastamento do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga e do assessor Antonio Roque Nacionendo Neves.
Os desembargadores e juÃzes foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2019, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria diz existirem evidências de que a atuação de Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório "foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa dinâmica operacional que envolve litÃgio de mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias, e que estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa".
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.