Os pais de um adolescente terão que indenizar em R$ 15 mil uma ex-namorada do jovem por ele ter compartilhado fotos íntimas dela no WhatsApp. De acordo com a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o aplicativo terá que impedir novos compartilhamentos das imagens.
Segundo consta no processo judicial, a exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima após as imagens serem enviadas pelo WhatsApp quando o relacionamento chegou ao fim. “A Justiça foi acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz o TJ-SP.
A decisão é em relação à apelação dos pais do jovens, que terão que arcar com a indenização. Para o desembargador Galdino Toledo Júnior, é correta “a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.”
Indenização do WhatsApp
O desembargador negou um pedido para que o aplicativo indenize a jovem. “Com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede”, diz. A decisão foi unânime.
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