Correio Braziliense
postado em 13/02/2020 20:34
A Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União ajuizaram ação nesta segunda, 10, cobrando informações do Metrô de São Paulo sobre a implementação de um sistema de câmeras com reconhecimento facial que custará R$ 58,6 milhões e pode atingir 3,7 milhões de passageiros. Segundo as Defensorias, o sistema 'possui enorme potencial lesivo aos direitos dos consumidores e usuários dos serviços públicos'.
A ação autônoma de produção antecipada de provas é assinada ainda pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pelo coletivo Intervozes e pela ONG Artigo 19. Segundo a petição inicial, o objetivo da ação é impor ao Metrô 'o dever de produzir prova acerca do alcance, finalidade, cautelas e delimitação de banco de dados do sistema de monitoração eletrônica com reconhecimento facial'.
A licitação questionada na ação foi publicada em julho de 2019 e prevê a a implementação de sistema de monitoração eletrônica com reconhecimento facial nas implementação do sistema nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.
Em outubro o consórcio Engie Ineo Johnson foi anunciado vencedor.
"Para além da questão sensÃvel pertinente a direitos humanos e fundamentais trazida por esta ação autônoma de produção de provas, o processo de licitação LPI nº 10014557 tem sido questionado, em impugnações e recursos, por direcionamento do edital, favorecimento de fornecedores e violação à lei de licitações", indica ainda a petição inicial.
Segundo o documento, não foi esclarecido no edital, nem no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do certame, quais informações de usuários serão captadas e usadas pelo Metrô.
A ação busca a 'exata identificação do alcance do sistema de monitoramento eletrônico', frisando que o sistema em discussão 'possui enorme potencial lesivo aos direitos dos consumidores e usuários dos serviços públicos'.
"O sistema de monitoração eletrônica com reconhecimento facial que a ré pretende implementar no metrô de São Paulo, ao prever uso de banco de dados, integração entre sistemas de identificação, captura e armazenamento de imagens, tem potencial ofensivo a direitos individuais e coletivos a justificar a presente ação autônoma de produção de provas, seja para evitar judicialização ou subsidiá-la", dizem as Defensorias que subscrevem a ação.
A Defensoria indicou que a ação solicita dados de estudos prévios realizados pelo Metrô para avaliar o impacto esperado da implementação do sistema e os riscos de usá-la no transporte coletivo, buscando informações sobre a adequação da iniciativa aos princÃpios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto.
A ação pede que o Metrô apresente provas sobre diferentes questões: confiabilidade e eficiência do sistema; análise de impacto de proteção de dados, contendo quais dados serão coletados e tratados, a base legal para essa coleta e sua finalidade; como se dará consentimento para guarda e uso de dados pessoais de crianças e adolescentes; como será observada a anonimização e a guarda dos dados pessoais; impacto financeiro de eventuais falhas e vazamentos na atividade de monitoração eletrônica; e a governança do futuro banco de dados.
"O ajuizamento da ação reflete a preocupação das instituições com a falta de transparência que embasou um investimento tão volumoso de recursos públicos em uma tecnologia que ainda apresenta grandes Ãndices de erro", indicou a Defensoria de São Paulo.
COM A PALAVRA, O METRÔ
"O Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) será implantado pelo Metrô com o claro objetivo de modernizar o atual circuito interno, oferecendo maior a segurança aos mais de 4 milhões de pessoas que utilizam o Metrô todos os dias. Busca também, de forma eficiente, reduzir a quantidade de ocorrências de segurança pública, como assédio e importunação sexual, furtos e roubos nas estações e trens. Não há qualquer banco de dados com informações pessoais de passageiros e nenhuma informação personificada é registrada quando ele passa pelas catracas do Metrô.
Este sistema foi moldado observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e é a terceira etapa de um processo contÃnuo de atualização tecnológica, com a primeira fase implantada em 2000 (SME1) e a segunda em 2010 (SME2) sempre buscando aperfeiçoar o serviço prestado aos passageiros.
A contratação obedeceu aos requisitos legais e todos os questionamentos foram prontamente esclarecidos.
O SME3 será usado principalmente para apoio operacional, permitindo a identificação e rastreamento de objetos suspeitos, crianças desacompanhadas, além da detecção da invasão de áreas, como pessoas que entram na via e outras situações que colocam em risco o passageiro. O reconhecimento facial é apenas um dos recursos possÃveis que pode auxiliar nessas tarefas mencionadas.
Nosso maior compromisso é com o cidadão de bem."
COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO ENGIE INEO JOHNSON
A reportagem busca contato com o consórcio. O espaço está aberto para manifestações.
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