Brasil

STM mantém condenação de ex-soldados que roubaram 16,5 mil cartuchos do Exército

Correio Braziliense
postado em 13/02/2020 17:44
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois ex-soldados e dois civis por furto e venda de 16.500 cartuchos de munição do Exército. O julgamento da apelação da defesa ocorreu na tarde desta quinta, 13. O valor total das munições furtadas do 3.º Paiol do 10.º Depósito de Suprimentos foi de R$ 28.210. Foram 500 cartuchos de calibre .12, mais 14 mil cartuchos de calibre 9mm e dois mil de calibre 7,62. Denúncia Segundo a denúncia do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira à 10.ª Circunscrição Judiciária Militar, foi instaurado um Inquérito Policial Militar após o tenente Madson, chefe da Seção de Suprimento Classe V do Depósito, constatar embalagens de munições parcialmente deslacradas e leves, o que indicava falta de munições. O major Paiva, comandante da 2.ª Cia de Suprimentos, relatou que 'encontrou a grade de proteção da saída de ventilação do paiol arrebentada e que os grampos que seguram as concertinas responsáveis por reforçar a segurança do cercamento da área estavam soltos'. No dia 4 de janeiro de 2018, major Paiva recebeu a informação de que os dois primeiros denunciados, Maycon e Adailson, estariam vendendo munições, na região de Maranguape, no Ceará. Além disso, o sargento Gadelha encontrou Adailson com um celular durante o serviço no interior do Corpo da Guarda. Segundo a denúncia, Adailson ficou muito nervoso o que levou o major Paiva a revistar os armários de todo o efetivo da Companhia. O oficial encontrou R$ 2,5 mil em espécie dentro de um tênis 'velho' escondido no fundo do armário do soldado. A denúncia narra. "Ao ser indagado sobre a origem do dinheiro, o segundo denunciado, espontaneamente e porque já não saberia mais esconder o crime, 'terminou confessando que tinha sido o responsável, em concurso com o soldado Maycon', estando de serviço, mediante ajuste prévio, rompimento de obstáculo, abuso de confiança e à noite, pelo furto das munições do paiol três da Companhia, em duas ocasiões." Adailson, de dentro do paiol, lançava as munições pela entrada de ventilação. Do lado de fora, Maycon recebia a carga. Posteriormente, levaram as munições para a casa de Maycon. Auricélio de Morais, também identificado nos autos como 'Celinho da Tabatinga' e 'Bina', negociou a troca dos cartuchos de munição por uma moto. "Em verdade, a negociação com Celinho passava por Izabela Braga de Abreu", explica a denúncia, "namorada de Adailson e identificada nos contatos do telefone por 'Minha Nega', que praticou os mesmos crimes de seus comparsas, mas por ser menor de idade, deverá ter sua conduta analisada pelo Magistrado do Juizado da Infância e Juventude." O quarto denunciado, Antônio Ergoges Martins Gomes, foi quem teria recebido as munições roubadas para serem encaminhadas a Celinho. Ele recebeu a carga em um Fox Prata, de propriedade de Terezinha de Jesus Bezerra da Silva, quarta denunciada. Ela foi inocentada na primeira instância. Por essa venda da munição a Celinho, intermediada por Ergoges e Terezinha, Adailson recebeu um terreno de R$ 10 mil, uma moto no valor de R$ 5 mil e uma promessa de pagar a carteira de habilitação categoria 'A' , no valor de R$ 800. Já Maycon teria recebido R$ 2,5 mil, encontrados no tênis velho. Condenação O ex-soldado Maycon Oliveira de Souza foi condenado por furto qualificado a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Por sua vez, o ex-soldado Adailson Pinheiro da Silva foi condenado por furto qualificado a 5 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado. Já o civil Auricélio Morais de Souza recebeu a pena de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado por receptação. O civil Antônio Ergoges Martins Gomes foi condenado por receptação a 3 anos e 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime semi-aberto.

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