Correio Braziliense
postado em 15/02/2020 04:13
A identificação de pacientes que apresentaram quadro semelhante ao da intoxicação por dietilenoglicol, mas que ficaram sem diagnóstico preciso, levou a Polícia Civil a estender para 2018 a investigação sobre a contaminação das cervejas da Backer. Até agora, o inquérito policial apura 34 casos suspeitos — sendo seis mortes —, todos a partir de outubro de 2019. Mais três necrópsias de corpos de supostas vítimas apresentaram resultados compatíveis com a presença da substância tóxica no organismo, e quatro exames de sangue confirmam o agente químico no sangue de pacientes. A ampliação da apuração coincide com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deferiu pedido do Ministério Público estadual e bloqueou bens da empresa.
Em 18 de janeiro, o Estado de Minas revelou que, a partir da contaminação das cervejas da Backer, médicos revisariam casos antigos que ficaram sem esclarecimento. Três pacientes, um deles morto em abril de 2019, levantam a suspeita de que as contaminações podem vir de antes de outubro.
“As pessoas que indicaram os sintomas, o histórico de consumo de cerveja em 2018 e datas anteriores a 2019, somadas a outros elementos investigativos, nos fizeram acionar os órgãos sanitários para tomar outras providências cabíveis de análises dessas vítimas anteriores”, afirmou o delegado responsável pelo caso, Flávio Grossi. Em mais de 40 dias de inquérito policial, foram colhidos 39 depoimentos.
Segundo o delegado, a ampliação vai ocorrer a partir de notificação à Secretaria de Estado da Saúde (SES), que também compõe a força-tarefa que investiga a intoxicação por dietilenoglicol. Apesar disso, a pasta informou, por meio de nota, que a definição de caso suspeito, por ora, inclui apenas casos a partir de outubro de 2019. Ressaltou, entretanto, que isso não impede que policiais deem andamento à investigação criminal.
Bens bloqueados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público estadual e bloqueou parte dos bens da Backer. Os valores chegariam a R$ 100 milhões. O pedido foi protocolado pelo MP na última terça-feira e ontem foi julgado procedente. O processo corre em segredo de Justiça.
Na ação, a promotoria mineira alegou que a cervejaria não cumpriu medidas do acordo extrajudicial firmado com o MP. Segundo o órgão, a companhia negou “apoio aos consumidores que ingeriram as cervejas”.
Em nota, a Backer informou que a alegação do MP não procede. “Diferentemente do alegado, (o acordo) foi integralmente cumprido pela Backer. A empresa está tomando as medidas cabíveis visando prevalecer a verdade dos fatos”.
Ainda na ação judicial, o MP pedia que a Backer custeasse o tratamento das vítimas ainda hospitalizadas e pagasse salário para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
Até o momento, são 34 vítimas com suspeita de intoxicação por dietilenoglicol. A susbtância tóxica foi encontrada em 41 lotes de 10 rótulos da cervejaria e, quando ingerida, se torna compatível aos sintomas manifestados pelos internados.
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