Brasil

Moraes diz que greve de policiais militares no Ceará é ilegal

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que os grevistas devem ser punidos no âmbito criminal

Correio Braziliense
postado em 20/02/2020 16:40
Em 2017, o Supremo entendeu que é ilegal qualquer greve de policiais, inclusive da Polícia CivilO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a greve de policiais do Ceará é ilegal, e que "deve ter consequências criminais". Moraes, que já foi ministro da Justiça no governo do presidente Michel Temer, destacou que está ocorrendo depredação do patrimônio público.

O ministro lembrou que a Constituição proíbe greves na Polícia Militar e movimentos do tipo por parte de integrantes das forças de segurança. "O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros. Eu não entro no mérito dos fatos porque não estava lá. Mas onde já se viu policial que se queira policial – e eu tenho certeza que no STF não tem ninguém que tem mais admiração pela polícia do que eu – mas, como se pode disparar tiros a esmo?", avaliou.

Alexandre de Moraes também atuou como secretário de segurança pública de São Paulo. Em 2017, o Supremo entendeu que é ilegal qualquer greve de policiais, inclusive da Polícia Civil. No mesmo julgamento, a Corte entendeu que o Estado é obrigado a participar de negociações com as associações que representam estas categorias. 

“Proibir a greve não faz com que eles deixem de fazer. Proibir homicídio não faz com que deixem de ter homicídio. Na verdade, as consequências (da greve) têm que ser graves, porque é ilegal. Podem perder o cargo, sofrer procedimento criminal”, completou Moraes.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags