Em média, a cada ano, as notificações de casos de trabalho infantil aumentam 38% durante os meses de carnaval, em todo o país, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Paraíba, esse tipo de crime cresceu 48,8% no período da data festiva, saltando de 129 ocorrências denunciadas em 2018 para 192 em 2019.
Durante o carnaval, muitas crianças e adolescentes são vistos nas ruas assumindo funções como a de vendedor ambulante, catador de latinhas e guardador de carros. Porém, conforme alerta o MPT, ao exercer atividades laborais, têm seus direitos violados e acabam ficando mais vulneráveis à exploração sexual e ao aliciamento de traficantes de drogas.
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos. A exceção ocorre quando assegurada a condição de aprendiz, prevista para adolescentes a partir dos 14 anos de idade. A legislação vigente estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
Para reforçar a importância de se preservar os direitos de crianças e adolescentes, o MPT conclama os foliões por meio de uma campanha que está sendo difundida em locais de concentração dos blocos. O conteúdo também pode ser encontrado nas redes sociais, por meio das hashtags #CarnavalSemTrabalhoInfantil e #CarnavalSemExploraçãoInfantil.
O órgão mantém, ainda, uma campanha nacional, de caráter permanente e identificada nas redes sociais com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil. Esta mobilização conta com o apoio de personalidades como Daniela Mercury, Elba Ramalho e Wesley Safadão.
As crianças precisam de nossa proteção.
; Daniela Mercury (@danielamercury)
Qualquer pessoa pode formalizar denúncias de trabalho infantil, através do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e do aplicativo MPT Pardal, disponível para os sistemas Android e iOS. As denúncias também podem ser registradas em formulário online, no site do MPT.
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