O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que autoriza o retorno de sorteios de prêmios em televisões. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3/2). A MP altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz um trecho do documento. Além de Bolsonaro, também assina a medida o ministro da Economia, Paulo Guedes.
No último dia (17/2), o chefe do Executivo já havia afirmado que a equipe econômica do governo estudava a volta dos sorteios televisivos.
A iniciativa é um pedido de emissoras e foi proibida nos anos 90, por ser considerada danosa e prejudicial aos consumidores. Segundo a Folha de S. Paulo, a pedido da Rede TV!, principal interessada no negócio, Record, SBT e Band, o chefe da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência), Fabio Wajngarten, articulou uma reunião no final do ano passado entre os principais executivos dos canais e o presidente para convencê-lo a levar a frente a proposta. Participaram do encontro Amilcare Dallevo Jr., dono e presidente da RedeTV!, José Roberto Maciel, presidente do SBT, Luís Cláudio Costa, presidente da Record, e Paulo Saad Jafet, vice-presidente da Band.
A Medida Provisória tem validade imediata mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias. As Casas ainda podem alterar o texto original.