Correio Braziliense
postado em 06/03/2020 17:04
A 23.ª Vara CÃvel de Belo Horizonte determinou que a Backer e a Khalil Empreendimentos comprovem, em 48 horas, o cumprimento da tutela de urgência deferida em 18 de fevereiro deste ano que obriga a cervejaria a bancar procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde de 13 vÃtimas de intoxicação pelo consumo da bebida. A decisão da 23.ª Vara CÃvel foi tomada na quinta-feira, 5.
"A Backer, mais uma vez, demonstra na mÃdia e perante todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, enganar a população com declarações inverÃdicas e sem qualquer fundamento", acusaram advogados das vÃtimas em nova manifestação no processo.
Seis consumidores morreram e pelo menos outros 30 casos de intoxicação estão sob investigação.
A defesa de 13 vÃtimas diz que o argumento da impossibilidade de cumprimento das determinações devido a bloqueio de bens não procede, tendo em vista "o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos".
Segundo os advogados, "as empresas se movimentam na tentativa de ocultar e dilapidar o patrimônio, além de descumprirem as determinações judiciais".
"Todos os fatores apontam que a Backer caminha em destino incerto, que resulta em grave obstáculo ao ressarcimento dos prejuÃzos dos consumidores envenenados, dos que faleceram, dos que seguem combatendo as sequelas e dos familiares que vivenciam o drama", afirmou a defesa.
Em 17 de fevereiro, o juiz Sérgio Cordeiro Caldas Fernandes, da 23.ª Vara CÃvel de Belo Horizonte, decretou o bloqueio de bens e valores da Empreendimentos Khalil Ltda, empresa ligada aos donos da Cervejaria Três Lobos Ltda, que produz as bebidas da marca Backer.
A tutela de urgência foi concedida após mudanças no quadro societário do grupo Khalil, e ainda determinou o custeio de procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde.
A defesa das 13 vÃtimas disse que a empresa não está cumprindo a decisão judicial. Por isso, pede que seja aplicada a multa diária de R$ 1 mil para cada uma das 13 vÃtimas cadastradas no processo, bem como a inclusão de outras duas pessoas. E diante do que considerou descaso da cervejaria, pede majoração da multa.
As despesas das vÃtimas e seus familiares com tratamento foram comprovadas por meio de documentos.
Solicitação
Os advogados afirmaram que três das sociedades do Grupo tiveram sua composição social alterada, retirando sócios vinculados à Cervejaria Três Lobos e tentando desfazer a estrutura do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, com a finalidade de que não sejam encontrados bens suficientes para garantir o resultado útil do processo e o pagamento das indenizações que vierem a ser fixadas.
Por isso, solicitaram a adoção de novas medidas, a fim de se evitar que todos os bens, tanto das pessoas jurÃdicas, quanto das pessoas fÃsicas sejam ocultados.
Sobre o interventor judicial, os advogados afirmaram ser figura imprescindÃvel para que as vÃtimas consigam rápida resposta e eficiente utilização de eventuais quantias e bens bloqueados, preservando o momento correto para receberem o tratamento.
A defesa dos intoxicados pede:
- Desconsideração da personalidade jurÃdica das duas empresas e inclusão das pessoas fÃsicas na ação;
- Inclusão das demais sociedades do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos como réus;
- Nomeação de interventor judicial para fiscalização das atividades do Grupo;
- Adoção de medidas complementares para assegurar o resultado útil do processo;
- Extratos bancários de todas as contas bancárias da sociedade, referente aos últimos seis meses, faturamentos e o balanço analÃtico referente a todos os meses dos anos de 2019 e 2020;
- Apresentação e o arresto da apólice de seguro de lucros cessantes contratada pela Três Lobos e da Khalill Empreendimentos, bem como as declarações de Imposto de Renda, referentes ao exercÃcio de 2019 das pessoas fÃsicas componentes do núcleo familiar que administra o Grupo Econômico.
Outro lado
A reportagem busca contato com a defesa da cervejaria. Até o fechamento deste texto, não obteve o posicionamento dos citados.
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