Correio Braziliense
postado em 18/03/2020 16:22
A juÃza do Trabalho Érica Angoti, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de BrasÃlia, determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão imediata das atividades de creches conveniadas ao GDF e particulares situadas no Distrito Federal pelo prazo de 15 dias. A decisão liminar foi tomada pela magistrada nos autos de um processo movido pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF e deve ser cumprida em, no máximo, dois dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Para a magistrada, o pedido de suspensão das atividades em creches particulares e conveniadas, em virtude da pandemia de coronavÃrus (COVID-19), está embasado no Decreto Distrital nº 40.520/2020 - editado pelo Governo do Distrito Federal - e em recomendações oriundas da Organização Mundial de Saúde e do Governo Federal. Em sua decisão, a juÃza do trabalho destaca que a solicitação do Sindicato foi formulada à Justiça após declaração do Secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz dos Passos, que, em entrevista, afirmou ser necessária a permanência dessas creches em funcionamento normal.
"Fere a razoabilidade se determinar suspensão de atividades em escolas e não contemplar as creches, mormente se considerarmos que já existem notÃcias de óbitos também de crianças", pontuou a juÃza da 7ª Vara do Trabalho de BrasÃlia. Na liminar, a magistrada sustenta que se medidas preventivas não forem adotadas urgentemente, haverá colapso do sistema de saúde, gerando uma situação de insustentabilidade.
"Nesse quadro, urge buscar a máxima redução de pessoas ao risco de contaminação, sendo certo que a ação tardia, como no caso da Itália, resultará em verdadeiro caos", lembrou a juÃza Érica Angoti, que mencionou em sua decisão as práticas adotadas pelo TRT-10 para prevenção ao contágio de pessoas pelo COVID-19, dentre elas, a suspensão de audiências e sessões, o regime de teletrabalho e a suspensão do atendimento externo presencial nas unidades do regional (DF e TO).
"As medidas restritivas como as impostas pelo Decreto Distrital nº 40.520/2020, que trata da suspensão de atividades escolares, além do isolamento domiciliar, não só de pessoas infectadas e com suspeita de infecção, mas de todas as que puderem permanecer em suas casas, além de outras ações que minimizem o contato direto entre as pessoas visam exatamente a uma tentativa de reduzir a velocidade de infecção, permitindo a ação do sistema público de saúde", observou a juÃza.
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