Brasil

DF: bancos não abrem por 15 dias

Correio Braziliense
postado em 19/03/2020 04:12
Em cumprimento às medidas de reclusão para a prevenção do contágio da Covid-19, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, na noite de ontem, em edição extra do Diário Oficial (DODF), decreto que proíbe atendimentos em agências bancárias públicas e privadas. De acordo com o artigo 1º do decreto nº 40.537, a censura vale durante o prazo de 15 dias.

A decisão não vale para assistência destinada aos desdobramento do novo coronavírus e nem para pessoas com doenças graves. Explica o inciso: "Ficam excetuados os atendimentos referentes aos programs bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como atendimentos de pessoas com doenças graves".

No documento, outras secretarias também anunciaram medidas para prevenção à Covid-19. Em portaria nº 21, o secretário Valter Casimiro Silveira,da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, estabeleceu duas medidas de prevenção a serem adotadas por taxistas e motoristas de aplicativo. “A utilização de vidros abertos; e a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança”, informou o texto.

Serviços de táxi

A portaria também prorrogou datas de renovação de cadastro de autorização e das vistorias em veículos prestadores de serviços de transporte, em caráter excepcional. "Ficam prorrogadas até 11 de maio de 2020, todas as autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal", informa a medida. Também foram suspensos novos pedidos de transferências para terceiros, a taxistas, até 11 de maio. As vistorias dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do DF também foram prorrogadas por 15 dias. Ainda, foram revalidadas, até 30 de março, as vistorias dos veículos que operam no Serviço de Táxi do Distrito Federal, que venceram ou vencerão no período de 9 a 22 de março.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, por sua vez, suspendeu visitas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo em decorrência da Covid-19, pelo prazo de cinco dias. A medida poderá ser prorrogada. As demais rotinas que envolvem o funcionamento dessas Unidades, em conformidade com a jornada pedagógica estabelecida deverão ser mantidas.  Os adolescentes privados de liberdade serão autorizados a realizar ligação telefônica para contato semanal com familiares ou amigos. Aos Diretores das Unidades de Internação e Internação Provisória, em conjunto com os profissionais de saúde e sob a supervisão da Coordenação de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, cabem promover atividades de conscientização para os servidores e os adolescentes quanto à prevenção de contaminação com o coronavírus.





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