Correio Braziliense
postado em 19/03/2020 18:36
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (19) manter a validade da uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.A decisão do ministro derrubou liminar concedida em janeiro pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que atendeu a pedido da Associação Nacional do Delegados de Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.
Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.
A liminar foi proferida durante período de recesso no Judiciário e retornou para o gabinete do ministro Marco Aurélio, relator do caso, com o fim do período de férias.
Ao reanalisar o caso, o ministro discordou de Toffoli e entendeu que a portaria de Moro está dentro das competências legais da PRF.
“O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, decidiu o ministro.
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