Correio Braziliense
postado em 19/03/2020 18:55
A juÃza Débora de Oliveira Ribeiro, da Vara de Execuções de São Paulo, concedeu direito a regime aberto a José Vandir Ferreira, condenado a sete anos em regime fechado pelo crime de extorsão em 2016. A decisão seguiu orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a progressão de penas de detentos para evitar contágio pelo novo coronavÃrus.
De acordo com a magistrada, Ferreira completou 1/6 (um sexto) da pena exigido por lei. A juÃza afirma que, excepcionalmente devido à pandemia de coronavÃrus, o CNJ suspendeu a realização de exame criminológico como exigência para avaliação de progressão de pena. Por isso, o caso foi analisado e aprovado.
O pedido de saÃda da prisão foi apresentado pela defesa no dia 12 de fevereiro, antes da confirmação do primeiro caso de coronavÃrus no Brasil, que ocorreu no último dia 26. À época, o Ministério Público se manifestou contra a soltura, alegando que era preciso a realização do exame. A defesa apresentou recurso, afirmando que a "morosidade" do processo poderia prejudicar Ferreira diante do avanço da covid-19.
No regime aberto, Ferreira deverá cumprir algumas obrigações como comparecer trimestralmente à Justiça, não se mudar sem autorização judicial, recolhimento noturno, deixar de ingerir bebidas alcoólicas e não frequentar "lugares de reputação duvidosa".
A recomendação do CNJ pede que juÃzes e desembargadores avaliem a possibilidade de revogar prisões e aprovar progressões de pena como forma de prevenção ao coronavÃrus nos presÃdios. A medida acendeu um alerta vermelho entre integrantes do Ministério Público federal (MPF), que aponta risco de "saidões" e falta de tornozeleiras eletrônicas.
A orientação do Conselho Nacional de Justiça levou a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo a solicitar a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, investigado por atuar como suposto operador de propinas do PSDB.
No Supremo Tribunal Federal, uma indicação feita pelo ministro Marco Aurélio Mello que conclamava magistrados a reavaliarem a progressão de pena ou liberdade condicional de presos no grupo de risco do coronavÃrus foi derrubada pela maioria do plenário. O pedido havia sido formulado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL LEON BIALSKI, QUE REPRESENTA JOSÉ FERREIRA
"Felizmente, a Justiça atendendo ao grave perigo que assola a população diante desta calamidade devido à pandemia, deferiu de forma célere o pedido de prisão domiciliar para alguém que atendia os requisitos e que poderia correr risco de vida se continuasse preso".
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