Brasil

TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias

Suspensão do tráfego havia sido pedida por prefeituras do litoral

Correio Braziliense
postado em 22/03/2020 21:17
Suspensão do tráfego havia sido pedida por prefeituras do litoralO presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu hoje (22) decisões liminares da justiça de primeiro grau que autorizaram o início de bloqueios parciais em rodovias que dão acesso ao litoral paulista. 

Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos por prefeitos de cidades do litoral e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.

Os bloqueios que, em tese, serviriam para conter o contágio do coronavírus, atingiriam parte do Litoral Norte e Litoral Sul do estado. Entre as rodovias que teriam o tráfego restrito estavam a Rio-Santos, a Tamoios e a Oswaldo Cruz. 

De acordo com a decisão de hoje do desembargador, os municípios que pediram os bloqueios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”. Segundo o magistrado, a Justiça, ao contrário do Poder Executivo, não tem informações suficientes para determinar o fechamento ou não das rodovias.


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