Brasil

Coronavírus: Brasil fecha fronteira com o Uruguai por 30 dias

O país vizinho era o último limite territorial que permanecia aberto, após restrições impostas pelo Brasil na semana passada a moradores de nove países

Correio Braziliense
postado em 22/03/2020 21:36
O país vizinho era o último limite territorial que permanecia aberto, após restrições impostas pelo Brasil na semana passada a moradores de nove paísesCom o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus, o governo brasileiro fechou a fronteira com o Uruguai, por 30 dias, para estrangeiros vindos do país vizinho. Era o último limite territorial que permanecia aberto, após restrições impostas pelo Brasil na semana passada a moradores de nove países.

A portaria sobre o fechamento da fronteira com o Uruguai foi publicada na noite deste domingo (22/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelos  ministros da Casa Civil, Walter Braga Neto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A medida poderá ser prorrogada, caso haja uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Segundo a portaria, os casos em que a proibição não se aplica são os seguintes: brasileiros natos ou naturalizados; cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro; uruguaios que tenham filhos brasileiros; estrangeiros residentes no Brasil; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.

A medida também não impede o tráfego de cargas, a execução de ações humanitárias previamente autorizadas e o tráfego de residentes fronteiriços. O descumprimento das regras levará à deportação imediata, além de responsabilização penal, civil e administrativa.

Na semana passada, foi restringida a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela. No dia seguinte, a medida foi ampliada para outros oito países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Fancesa, Paraguai, Peru e Suriname. Nesses dois casos, contudo, a ordem tem validade de 15 dias, igualmente prorrogável.

Outra diferença da portaria que trata do Uruguai é a permissão de acesso a cônjuges uruguaios de brasileiro e a uruguaios que tenham filhos brasileiros. Essa autorização não existe para os moradores dos outros países.

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