O Ministério da Saúde autorizou a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de UTI e leitos de enfermaria de hospitais de referência à covid-19. A portaria com a autorização está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira, 26.
Segundo o texto, poderão ser contemplados os estabelecimentos hospitalares com o total de leitos existentes entre 31 e 49, desde que haja leito SUS. Os leitos autorizados deverão ser 100% disponibilizados para Central de Regulação do Estado.
A autorização ocorrerá considerando critérios epidemiológicos e rede assistencial disponível dos Estados, pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado.
Habilitação
Em outra portaria, também publicada em edição extra do Diário Oficial, o Ministério da Saúde autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes de covid-19.
A habilitação temporária dos leitos de UTI ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, de acordo com as necessidades dos seus territórios, pelo prazo excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado. O custeio para diária de leito de UTI será de R$ 800,00.
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