A Justiça Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provisória 926, do governo Jair Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudança instituída pelo Planalto cobrava que qualquer decisão sobre limitação em rodovias, portos e aeroportos só poderia ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão visa garantir o cumprimento de decreto estadual que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local", afirmou.
De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circulação de pessoas em embarcações de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os serviços essenciais, como policiais e agentes de saúde, e transportes de carga. "A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição."
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A decisão também ordena que seja adotado um rígido controle dos portos do Estado, que ficará por conta do governo local e da Marinha.
Segundo ela, não há equipe de fiscalização da Anvisa nos portos e que é completamente ineficaz apenas a sugestão de lavar as mãos, uma vez que o transporte fluvial de passageiros é caracterizado por aglomerações de pessoas.
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