Brasil

Justiça proíbe atos e manda processar organizadores em três estados

Os juízes entendem que os protestos nas ruas causam aglomerações e desrespeitam medidas de isolamento social tomadas pelos governos para evitar a propagação do coronavírus

Correio Braziliense
postado em 30/03/2020 15:21
manifestação de apoiadores do presidente jair bolsonaroDecisões da Justiça em três estados brasileiros proíbem manifestações de rua que possam gerar aglomerações, como os atos pela reabertura do comércio organizados em grande número de cidades. Os juízes entendem que os protestos nas ruas causam aglomerações e desrespeitam medidas de isolamento social tomadas pelos governos para evitar a propagação do coronavírus. No Maranhão e em Goiás, as decisões são válidas para o estado todo. Em São Paulo, as medidas ainda são pontuais.

Em Goiás, o juiz Adegmar José Ferreira atendeu a ação civil do Ministério Público estadual e proibiu manifestações em todo o Estado, inclusive um ato pela reabertura do comércio marcado para esta segunda-feira (30/3). O magistrado autorizou o uso de forças da segurança pública, "dentro dos limites legais", para conter os protestos que possam causar aglomeração. Os organizadores serão responsabilizados criminalmente.

A medida vale até 30 de abril. A decisão foi encaminhada na manhã de domingo (29/3), ao gabinete do governador Ronaldo Caiado (DEM) e ao secretário de Segurança Pública. Em rede social, o governador confirmou o recebimento e disse que iria tomar todas as medidas para cumprir a medida judicial.

No Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins proibiu atividades que gerem aglomerações em todo o Estado. A decisão, dada na sexta-feira (27/3), teve como alvo principal a "Carreata Geral São Luís", convocada por empresários e comerciais para esta segunda-feira (30/3). As convocações faziam alusões à campanha publicitária do governo federal sob o tema "O Brasil não pode Parar", já vetada pela justiça. O juiz autorizou usar força policial e apreender veículos e material usados em manifestações A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e OAB do estado.

Interior paulista

Em Ribeirão Preto, interior paulista, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa acatou ação do Ministério Público e proibiu manifestações pela reabertura do comércio, devido ao risco de aglomeração. Uma carreata que estava marcada para este domingo (29/3), teve de ser cancelada. A juíza mandou abrir inquérito policial contra os organizadores de manifestações realizadas na sexta-feira (27/3). Cinco integrantes do Movimento Conservador Ribeirão Preto, entre eles o assessor parlamentar de um deputado estadual do PSL, tiveram os computadores apreendidos.

O inquérito vai apurar crimes contra a saúde e paz públicas, além de descumprimento à legislação municipal e estadual. De acordo com a juíza, o direito à livre manifestação não pode colocar em risco os demais direitos constitucionais. Foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil se a ordem for descumprida. Na cidade, apenas o comércio de produtos essenciais está funcionando. O fechamento vai até 8 de abril.

Em Bauru, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar os organizadores de protestos e carreatas pedindo a abertura do comércio. Os atos aconteceram de sexta a domingo (29/3), e resultaram em aglomerações. Dois organizadores foram identificados e serão ouvidos. O inquérito apura crimes de associação criminosa e infração de medida sanitária preventiva.

Saiba Mais

O juiz Mauro Antonini, de Piracicaba, deu liminar neste domingo proibindo carreatas pela abertura do comércio marcadas para esta semana em São Pedro. A ação foi movida pela prefeitura, que alegou que os atos, convocados pelas redes sociais, contrariavam decretos municipais contra o coronavírus. O juiz invocou a lei federal dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública devido à pandemia.

Em Capivari, a prefeitura publicou decreto no sábado (28/3), suspendendo manifestações com mobilização pública até o dia 8 de abril. Um ato previsto para o domingo teve de ser cancelado. O decreto autoriza a requisição de força policial para evitar as manifestações.


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