Brasil

Justiça do Trabalho indefere ação do MPT ajuizada em R$ 500 bilhões

Ação civil pública pedia indenizações da União aos trabalhadores afetados pela crise

Correio Braziliense
postado em 31/03/2020 19:38
Ação civil pública pedia indenizações da União aos trabalhadores afetados pela criseA 6ª Vara do Trabalho do Tribunal Reginal do Rio de Janeiro indeferiu, nesta terça-feira (31/3), ação civil pública ajuizada na segunda-feira (30/3) pelo Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 500 bilhões. Segundo o procurador do trabalho Marcelo José Fernandes, autor da ação, o ponto motivador foram cerca de 3 mil denúncias contra empregadores que não estão facilitando o isolamento social dos empregados. 

Entre os pedidos da ação inicial, está a nomeação de um ministro do Trabalho com notório conhecimento das relações trabalhistas, em um prazo de 48 horas. Além disso, pede que a União complemente os auxílios financeiros de, no mínimo, um salário para os trabalhadores informais. 

Para a advogada trabalhista Mariana Albuquerque, os pedidos propostos visam "o acesso dos sindicatos e do próprio Ministério Público do Trabalho às discussões e decisões que estão sendo tomadas, o que pode acarretar medidas mais benéficas aos trabalhadores".

A ação também enfatiza que a condição para suspensão do isolamento social é o aval de autoridades sanitárias e infectologistas ou outros órgãos federais da academia e da pesquisa. Assim, assegurando que não colocarão em risco a saúde do trabalhador. 

De acordo com Marcelo Fernandes, o MPT entende que os mais de R$ 1,85 trilhão em reservas cambiais no Banco Central devem ser usados para o financiamento das folhas de pagamento das empresas pelo tempo de seis meses. "A ação é bem audaciosa, mas muito firme juridicamente", pontua o procurador. 

Mariana Albuquerque afirma que "a importância da ação se revela pelo momento em que estamos vivendo e as situações que a maioria dos trabalhadores estão sendo colocados". Segundo ela, a ação reforça a proposta do Congresso, que visa fornecer um auxílio pecuniário aos trabalhadores informais e estabelece patamar civilizatório básico, como manda a Constituição Federal.

O juiz do trabalho Helio Ricardo Monjardim entendeu que não cabe à União indenizar os trabalhadores, tendo em vista que a pandemia não foi causada pelo Estado, sendo assim, um fator externo. "A pandemia de coronavírus criou para trabalhadores e empregadores condições inesperadas, por eles não provocadas e insuscetíveis de terem seus efeitos por eles eliminados e/ou mitigados", pontuou na sentença.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

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