A Defensoria Pública do Estado havia conseguido suspender o funcionamento dessas lojas através de uma liminar da primeira instância da Justiça do Rio. Mas a PGM conseguiu reverter a liminar com uma decisão da desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
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Já sobre as lotéricas, a desembargadora entendeu que se as lotéricas deixassem de funcionar, poderia comprometer o acesso da população a recebimento de benefícios sociais e aumentar o fluxo de pessoas para os bancos, contribuindo para aumento da aglomerações, o que contraria todas as indicações oficiais de saúde para a pandemia.