Brasil

Desembargador autoriza inscrição de médico cubano no Mais Médicos

Profissional havia sido barrado por não ter nome em lista anexada ao edital. Juiz de 1ª instância havia impedido a participação dele no certame

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região permitiu que um médico cubano, que estava sendo impedido de se inscrever em um edital do programa, possa concorrer a uma vaga no chamamento público para médicos cubanos feito no final de março deste ano. O edital do Ministério da Saúde é para auxiliar no combate ao novo coronavírus, que já matou 800 pessoas no Brasil, além de ter infectado 15.927.

O profissional cubano entrou com a ação afirmando que teve o direito a concorrer ao cargo “violado pela omissão de seu nome na relação de concorrentes habilitados para se inscrever no certame”. De acordo com ele, a listagem de candidatos cubanos aptos para realizarem a inscrição, e anexada ao edital, não continha o seu nome. Conforme o profissional, a lista levava em consideração o programa que foi encerrado entre Brasil e Cuba, em novembro de 2018. 

Isso porque o edital lançado pelo governo federal em março é justamente de chamamento dos profissionais cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional com Cuba. O governo brasileiro considerou a recontratação de até 1.879 médicos. 

Em decisão de primeira instância, o pedido do cubano foi negado sob a justificativa de que não foi observada “qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade que autorize o afastamento das regras do edital”. Texto diz que quando se trata de seleções públicas, a competência do Judiciário se limita “ao exame da legalidade das normas contidas no edital e demais atos praticados durante a realização do certame”. Conforme decisão, “o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a administração quanto os candidatos à sua estrita observância”.

Saiba Mais

No último dia 6, analisando recurso, o desembargador federal Souza Prudente assegurou a inscrição do médico e pontuou que a situação se trata apenas de uma inscrição no programa, e que o profissional deverá ainda, de qualquer forma, atender aos requisitos exigidos no edital. “Independentemente de qualquer viés ideológico, prestigiando-se, assim, o direito fundamental à saúde e à vida, principalmente no contexto emergencial de calamidade pública por que passa o Brasil e o mundo”, pontuou.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que até o momento não foi notificado oficialmente.