Brasil

Desembargador autoriza inscrição de médico cubano no Mais Médicos

Profissional havia sido barrado por não ter nome em lista anexada ao edital. Juiz de 1ª instância havia impedido a participação dele no certame

Correio Braziliense
postado em 08/04/2020 22:04
Profissional havia sido barrado por não ter nome em lista anexada ao edital. Juiz de 1ª instância havia impedido a participação dele no certameDecisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região permitiu que um médico cubano, que estava sendo impedido de se inscrever em um edital do programa, possa concorrer a uma vaga no chamamento público para médicos cubanos feito no final de março deste ano. O edital do Ministério da Saúde é para auxiliar no combate ao novo coronavírus, que já matou 800 pessoas no Brasil, além de ter infectado 15.927.

O profissional cubano entrou com a ação afirmando que teve o direito a concorrer ao cargo “violado pela omissão de seu nome na relação de concorrentes habilitados para se inscrever no certame”. De acordo com ele, a listagem de candidatos cubanos aptos para realizarem a inscrição, e anexada ao edital, não continha o seu nome. Conforme o profissional, a lista levava em consideração o programa que foi encerrado entre Brasil e Cuba, em novembro de 2018. 

Isso porque o edital lançado pelo governo federal em março é justamente de chamamento dos profissionais cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional com Cuba. O governo brasileiro considerou a recontratação de até 1.879 médicos. 

Em decisão de primeira instância, o pedido do cubano foi negado sob a justificativa de que não foi observada “qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade que autorize o afastamento das regras do edital”. Texto diz que quando se trata de seleções públicas, a competência do Judiciário se limita “ao exame da legalidade das normas contidas no edital e demais atos praticados durante a realização do certame”. Conforme decisão, “o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a administração quanto os candidatos à sua estrita observância”.

Saiba Mais

No último dia 6, analisando recurso, o desembargador federal Souza Prudente assegurou a inscrição do médico e pontuou que a situação se trata apenas de uma inscrição no programa, e que o profissional deverá ainda, de qualquer forma, atender aos requisitos exigidos no edital. “Independentemente de qualquer viés ideológico, prestigiando-se, assim, o direito fundamental à saúde e à vida, principalmente no contexto emergencial de calamidade pública por que passa o Brasil e o mundo”, pontuou.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que até o momento não foi notificado oficialmente.

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