Correio Braziliense
postado em 11/04/2020 18:24
As concessionárias de energia elétrica do estado do Rio de janeiro estão impedidas de cortar o fornecimento dos serviços a consumidores inadimplentes pelos próximos 90 dias. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, e suspendeu uma liminar que restringia a proibição de corte a situações essenciais listadas na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020.O pedido de suspensão da liminar partiu da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou uma lei proibindo quaisquer cortes de luz por inadimplência.
O desembargador considerou que a resolução da Aneel é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, e que o Poder Legislativo Estadual tem competência para legislar sobre a matéria. O Artigo 2º da resolução da Aneel lista cinco situações em que fica vedada a suspensão do serviço, entre elas os serviços essenciais e as residências de baixa renda e rurais.
Saiba Mais
Mello Tavares acrescenta que a decisão "não pretende estimular a inadimplência". "Até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta".
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