Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 08:19
A Vale informou, por meio de nota enviada à CVM, que a 1ª Vara CÃvel da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuÃzos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possÃvel área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
Adicionalmente, foi determinado que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no "importe de 1 salário mÃnimo a adultos, meio salário mÃnimo aos adolescentes e um quarto de salário mÃnimo à s crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências".
Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxÃlio emergencial. A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do inÃcio do processo de descaracterização da barragem de Doutor. A Vale informou que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.