Correio Braziliense
postado em 16/04/2020 08:39
O Diário Oficial da União (DOU) publica a Lei Complementar 172/2020, que autoriza Estados, Distrito Federal e municÃpios a transferir recursos parados em seus respectivos fundos de saúde para ações de combate à pandemia do novo coronavÃrus. A norma, de autoria da Câmara dos Deputados e aprovada no fim de março no Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
"Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municÃpios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercÃcios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde", diz a lei. "A transposição e a transferência de saldos financeiros serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde", acrescenta.
Porém, os recursos liberados só poderão ser aplicados em atividades previstas em lei, incluindo vigilância epidemiológica, por exemplo. Além disso, os entes devem observar atos normativos do Sistema Único de Saúde, inserir os valores transferidos na lei orçamentária e informar as operações ao respectivos Conselhos de Saúde.
A lei estabelece ainda que a transposição e a transferência dos saldos financeiros de anos anteriores só serão permitidas enquanto durar o estado de calamidade pública no PaÃs em virtude da pandemia, perÃodo que termina em 31 de dezembro de 2020.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.