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STF mantém suspensa decisão que autorizava terapia de 'cura gay'

Juiz do DF havia autorizado que psicólogos oferecessem "terapias de reversão da homossexualidade". Ministros do Supremo invalidaram o despacho

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de uma decisão judicial que autorizava psicólogos a aplicar terapias de "reversão da homossexualidade", conhecidas como "cura gay". Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandwski e Edson Fachin seguiram o voto da relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, no julgamento que terminou na noite desta sexta-feira (17/4).

Em abril do ano passado, a ministra Carmen atendeu um pedido do Conselho Federal de Piscologia (CFP) contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível em Brasília que liberou este tipo de terapia. Então, o caso foi levado até a Turma para avaliar a decisão tomada de forma monocrática.

O debate começou quando um grupo de psicólogos entrou na Justiça contra uma resolução do CFP que proibia que os profissionais da área colaborassem "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades". Na ação apresentada em primeira instância, os autores alegaram que violavam o direito de profissionais e pacientes de realizar tratamento do tipo e que atentava contra  "o livre exercício do desenvolvimento científico".

O juiz federal do DF não revogou a resolução, mas determinou que o conselho não impedisse que os psicólogos atuassem "sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários".  

Na prática, a decisão autorizou que profissionais de psicologia atendessem, com o objetivo de "converter a homossexualidade", pacientes que procurassem os consultórios, além de promoverem debates sobre o tema, mesmo que não exista fundamento científico para que esses atos fossem realizados.

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Na Justiça, o CFP afirmou que a Justiça de primeira instância usurpou a competência do Supremo ao alterar a resolução federal, e que passou a tratar a homossexualidade como patologia a ser tratada, e não como efeitos inerentes a dignidade da pessoa humana. “A partir da prolatação da decisão reclamada, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”, alegou o conselho no Supremo.

A ministra Carmen entendeu que havia usurpação da competência do Supremo e suspendeu a ação e todas as outras do mesmo tipo que estivessem tramitando no país. A decisão dela foi mantida pela Turma, e a proibição para que psicólogos ofereçam terapias com intuito de "curar a homossexualidade" foi validada.