Brasil

Em meio à pandemia, Bolsonaro aumenta limite de munição para quem tem arma

Com a decisão, civis poderão adquirir mensalmente até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas

O presidente Jair Bolsonaro assinou, em meio à pandemia de coronavírus, uma portaria que aumenta o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/4). Com a decisão, civis poderão adquirir mensalmente até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano e não fazia a especificação dos calibres.

 

Veja um trecho do documento:

 

“Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

 

Civis autorizados a adquirir ou portar arma de fogo:

 

a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

 

b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

 

c) até cinquenta unidades das demais munições de calibre permitido;

 

Integrantes de autoridades policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês:

 

a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

 

b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;

 

c) até cem unidades das demais munições de calibre permitido; e

 

d) até cinquenta unidades de munições de calibre restrito.

 

 

Para este público, a portaria de janeiro, revogada com esta publicação, descrevia o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.

 

Já pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até cem unidades das demais munições de calibre permitido.

Bolsonaro também publicou nas redes sociais um anúncio da medida com o link para a portaria. 

- Link da Portaria 1634/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-1.634/gm-md-de-22-de-abril-de-2020-253541592

Publicado por emÂ