O presidente Jair Bolsonaro assinou, em meio à pandemia de coronavírus, uma portaria que aumenta o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/4). Com a decisão, civis poderão adquirir mensalmente até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano e não fazia a especificação dos calibres.
Veja um trecho do documento:
“Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:
Civis autorizados a adquirir ou portar arma de fogo:
a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e
c) até cinquenta unidades das demais munições de calibre permitido;
Integrantes de autoridades policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês:
a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
c) até cem unidades das demais munições de calibre permitido; e
d) até cinquenta unidades de munições de calibre restrito.
Para este público, a portaria de janeiro, revogada com esta publicação, descrevia o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.
Já pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até cem unidades das demais munições de calibre permitido.
Bolsonaro também publicou nas redes sociais um anúncio da medida com o link para a portaria.
- Link da Portaria 1634/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-1.634/gm-md-de-22-de-abril-de-2020-253541592
Publicado por emÂ
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