Brasil

STJ autoriza suspensão de prazos processuais de entidades beneficentes

Correio Braziliense
postado em 03/05/2020 09:20
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expediu liminar para suspender provisoriamente os prazos de processos administrativos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) no Ministério da Educação (MEC). A decisão atende pedido das organizações, que se mostraram prejudicadas pelo envio de documentos em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo as entidades, o MEC não editou nenhuma portaria ou normativo para suspender os prazos administrativos, o que poderia levar à suspensão de parcerias com o governo federal. Apesar da medida não afetar tanto organizações de capitais e grandes cidades, ela poderia prejudicar o funcionamento daquelas que atuam no interior. De acordo com o ministro Napoleão Nunes, embora a sociedade tenha sido capaz de emitir e enviar correspondências por meios virtuais, 'não se pode fechar os olhos para a realidade local, municipal, mesmo que privada, de Municípios cuja estrutura social-econômica retarda o caminho em direção a essa modernidade integrativa de sistemas eletrônicos e interligados'. "Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do País, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da certificação no CEBAS, necessita ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendimentos com a desejável presteza", apontou o ministro. Napoleão Filho destacou que manter a regularidade dos documentos, embora o vencimento deles não conduzam a um indeferimento, eles poderiam levar à suspensão de parcerias das entidades beneficentes com o governo. O pedido foi assinado pelo advogado Mateus Gonçalves Borba Assunção, do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados, que representa a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC). "A decisão é um grande alivio para todas as entidades de educação, saúde e assistência social que agora vão poder apresentar todos os relatórios de forma completa. Se o prazo fosse hoje a maioria delas não conseguiria apresentar os documentos dentro das regras exigidas já que os responsáveis estão confinados em casa devido a pandemia. O prejuízo final poderia ser o cancelamento da certificação que resulta na quebra de convênios e impacto tributário", afirmou.

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