Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 09:56
Uma mulher vítima de racismo e que teve os punhos amarrados pelos patrões será indenizada em R$ 180 mil por danos morais. A decisão é assinada pela desembargadora Luciane Storel, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT). O caso aconteceu em 2016, em São Paulo, mas só foi concluído na última terça-feira (12/5).
Segundo o texto, a mulher teve o braço preso com fita crepe e foi acusada de "fujona" por dois superiores. Eles ainda desfilaram com a empregada, presa pelo punho na linha de produção e disseram que todos os funcionários deveriam saber o que se faz com "empregado fujão". O episódio teria acontecido um dia após ela sair minutos mais cedo do trabalho.
A trabalhadora chegou a questionar se a atitude "era uma brincadeira", o que foi negado pelos patrões. Duas testemunhas confirmaram os fatos narrados pela vítima.
"Ficou evidenciado pelos testemunhos que a reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo ao utilizar a prática de 'acorrentamento' da reclamante para punir pela saída antecipada do posto de trabalho e ao permitir a ocorrência de prática de comentários pejorativos acerca da raça e cor da reclamante", diz Storel na sentença.
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"Ficou evidenciado pelos testemunhos que a reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo ao utilizar a prática de 'acorrentamento' da reclamante para punir pela saída antecipada do posto de trabalho e ao permitir a ocorrência de prática de comentários pejorativos acerca da raça e cor da reclamante", diz Storel na sentença.
A magistrada ainda registrou que o fato era gravíssimo e que “as condutas perpetradas pelos empregados da reclamada extrapolam os níveis de um relacionamento saudável e de civilidade, remontando a um Estado regido pela escravidão, denotando a existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho". Nesse sentido, diz, “não poderia o Judiciário deixar de punir atitudes gravíssimas que denotam discriminação racial”.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 620 mil, mas a desembargadora entendeu que o valor fixado deveria ser reduzido, considerando casos semelhantes julgados pelo mesmo tribunal. Assim, a quantia foi reduzida para R$ 180 mil.
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