Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 22:34
O Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco e o estadual (MP-PE) recomendaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Pernambuco (Ibama/PE) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) não apliquem o entendimento do governo federal “quanto à anistia dos crimes ambientais” contra as reservas da Mata Atlântica. A recomendação é da última sexta-feira (15).
A questão se refere a um despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do dia 6 de abril, baseado em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que autoriza a consolidação de propriedades rurais instaladas em área de preservação permanente (APP) e de reserva legal até 22 de julho de 2008.
O documento permite a sobreposição do Código Florestal frente à Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), que é mais restritiva, quando “não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita”, como pontuado pelos MPs. Com a mudança, fica permitido que as propriedades nessas áreas sejam reconhecidas, impossibilitando a punição.
Assim, a orientação dos ministérios públicos no PE é que os órgãos ambientais ignorem o MMA e continuem atuando nas fiscalizações de desmatamentos do bioma, que possui lei específica. Conforme a referida lei, os remanescentes de vegetação nativa ou em avançado estágio de regeneração na Mata Atlântica (que compõe 13% do território nacional) deverão ser preservados, e “não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada”.
Os ministérios públicos avaliaram que a decisão do MMA foi tomada “por provocação do setor econômico vinculado ao agronegócio e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”. Eles ressaltaram que a medida poderia “implicar no cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica”.
Saiba Mais
O MPF de São Paulo já havia emitido uma recomendação do tipo no último dia 6, nos mesmos termos que a procuradoria no estado do nordeste.
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