Brasil

MPF recomenda que Ibama não aplique anistia a invasores da Mata Atlântica

Recomendação foi expedida em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que órgão ambiental não aplique entendimento do Ministério do Meio Ambiente que pode prejudicar a Mata Atlântica

Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 22:34
Recomendação foi expedida em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que órgão ambiental não aplique entendimento do Ministério do Meio Ambiente que pode prejudicar a Mata AtlânticaMinistério Público Federal (MPF) de Pernambuco e o estadual (MP-PE) recomendaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Pernambuco (Ibama/PE) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) não apliquem o entendimento do governo federal “quanto à anistia dos crimes ambientais” contra as reservas da Mata Atlântica. A recomendação é da última sexta-feira (15).

A questão se refere a um despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do dia 6 de abril, baseado em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que autoriza a consolidação de propriedades rurais instaladas em área de preservação permanente (APP) e de reserva legal até 22 de julho de 2008. 

O documento permite a sobreposição do Código Florestal frente à Lei da Mata Atlântica (11.428/2006), que é mais restritiva, quando “não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita”, como pontuado pelos MPs. Com a mudança, fica permitido que as propriedades nessas áreas sejam reconhecidas, impossibilitando a punição. 

Assim, a orientação dos ministérios públicos no PE é que os órgãos ambientais ignorem o MMA e continuem atuando nas fiscalizações de desmatamentos do bioma, que possui lei específica. Conforme a referida lei, os remanescentes de vegetação nativa ou em avançado estágio de regeneração na Mata Atlântica (que compõe 13% do território nacional) deverão ser preservados, e “não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada”.

Os ministérios públicos avaliaram que a decisão do MMA foi tomada “por provocação do setor econômico vinculado ao agronegócio e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”. Eles ressaltaram que a medida poderia “implicar no cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica”. 

Saiba Mais

Na recomendação, foi pontuado ainda que as autoridades citadas se abstenham de “promover qualquer ato tendente ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de APPs com atividades agrossilvipastoris (plantio de árvores associado a agricultura e pecuária), de ecoturismo e de turismo rural, ou de ocupação de áreas de Reserva Legal com uso alternativo do solo, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990 até 22 de julho de 2008”. 

O MPF de São Paulo já havia emitido uma recomendação do tipo no último dia 6, nos mesmos termos que a procuradoria no estado do nordeste.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags