Brasil

Funai diz discordar de decisão que afastou ex-missionário evangélico

Instituição disse que determinação carrega "nítido preconceito religioso". Órgão alterou portaria para poder empossar Ricardo Lopes para cuidar de coordenação de índios isolados

Correio Braziliense
postado em 23/05/2020 14:39
Instituição disse que determinação carrega A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou nota dizendo discordar da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o ex-missionário evangélico Ricardo Lopes Dias da coordenação-geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC). A instituição pontuou que irá cumprir a determinação assim que for intimada oficial, mas disse que a decisão carrega "nítido preconceito religioso".

Na última quinta-feira (21/5), o desembargador Souza Prudente determinou a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou em fevereiro deste ano o ex-missionário evangélico. A decisão também determinou a suspensão da portaria 167, de janeiro deste ano, que alterou o regimento interno da Funai para permitir que o cargo fosse ocupado por uma pessoa sem vínculo efetivo com o serviço público - o que permitiu a designação de Lopes. 

"A nomeação dele tem interesses ocultos, a serviço dos interesses dessa associação 'Missão Novas Tribos do Brasil', que vê esses povos como 'não engajados'. Pretende-se o que? Engajá-los no quê? Na civilização da cultura brasileira?", questionou o desembargador na ocasião. 'Missão Novas Tribos do Brasil' (MNTB) é o nome da associação que, conforme se traz nos autos, Ricardo Lopes atuava como missionário evangélico. 

Sobre a afirmação da Funai de que a decisão carrega preconceito religioso, Prudente afirmou que "o argumento não tem procedência". "Eu respeito a liberdade de culto, que a Constituição Federal nos garante e neste caso esse argumento é próprio de quem não tem argumento", disse.
 
Em nota, a Funai afirmou ainda que "a decisão parte da fantasiosa conclusão de que ex-missionários evangélicos, ocupando o cargo, podem mudar a política de isolamento voluntário dos índios menos integrados do país".

"O entendimento do desembargador federal Souza Prudente é de que ninguém que professe fé evangélica ou tenha sido missionário evangélico pode chefiar a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai (CGIIRC), embora detenha os requisitos técnicos e notória especialização para o exercício do cargo", pontuou.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), citada na decisão do TRF1, é pontuado que Ricardo, "a despeito de título de doutor em ciências sociais, possui como única experiência com índios isolados e de recente contato o trabalho na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), missão de fé cujo propósito declarado é a evangelização dos povos indígenas, especialmente os isolados e de recente contato categorizados pela MNTB como 'povos não engajados'". 

A nota da Funai também diz que o processo "representa uma triste tangência à laicidade, que esta fundação espera ver corrigida pelos tribunais superiores", citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a fundação, a procuradoria federal especializada junto à Funai "adotará medidas para reverter a posição monocrática do Desembargador Federal Souza Prudente". 

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