Paulo Galvão
postado em 27/05/2020 14:14

Segundo a juíza, o valor deverá ser creditado mediante fiança bancária ou seguro-garantia judicial, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A magistrada também levantou o sigilo sobre os autos, ordenando que eles sejam apensados ao processo 5000218-63.2019.8.13.0090.
Em nota, a Vale diz que foi informada que a decisão tem como objetivo ;garantir eventual aplicação de sanção de multa ou perdimento de bens, direitos e valores;. Também ressalta que foi indeferido pedido de bloqueio de R$30 bilhões formulado pelo MPMG.
;A Vale continuará a contribuir com todas as investigações referentes ao rompimento da barragem da Mina do Córrego de Feijão e apresentará sua defesa, de forma tempestiva, assim que citada, oportunidade em que terá acesso aos autos e documentos juntados pelo MPMG;, declara a empresa.
Já o MPMG, alega que a iniciativa teve como objetivo garantir ;a aplicação de multa e potencial perda de bens, direitos e valores caso a empresa seja condenada às sanções da Lei Anticorrupção de Empresas (Lei 12.846/2013);. E exalta o fato de a liminar representar o maior valor já reconhecido em uma ação judicial desta natureza no Brasil.
[SAIBAMAIS]O rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, foi um dos maiores desastres socio-ambientais da história do Brasil. Além de danos ambientais, provocou a morte de 270 pessoas, sendo que algumas ainda não foram identificadas.
Outras iniciativas do MPMG também renderam bloqueio de valores da Vale. Há ações de indenização já julgadas e outras em andamento.