Brasil

Anatel acata decisão judicial e aprova regra que retira sigilo de ligações

Pela regra aprovada pela Anatel, os usuários deverão ligar para sua operadora para ter acesso a dados como nome e CPF, no caso de uma pessoa, ou CNPJ, se for uma empresa, de quem ligou para o seu telefone

Correio Braziliense
postado em 29/05/2020 18:50
Pela regra aprovada pela Anatel, os usuários deverão ligar para sua operadora para ter acesso a dados como nome e CPF, no caso de uma pessoa, ou CNPJ, se for uma empresa, de quem ligou para o seu telefoneOs usuários de serviços de telecomunicações poderão ter acesso a informações cadastrais de quem ligar para seus números fixos e celulares sem ter que entrar na Justiça a partir de 1º de janeiro de 2021. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou a questão nesta quinta-feira (28/5), em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal do Sergipe.

Tudo começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal de 2010. Na época, um cliente cobrou da Oi a entrega de informações de um estelionatário que havia aplicado um golpe por meio do telefone. Ainda em 2010, a Justiça acatou o pedido.

A Anatel tentou recorrer da decisão, alegando que a decisão representava quebra de sigilo. Para o órgão regulador, para obter esse tipo de informação, cada usuário precisa entrar com ação na Justiça. Essa avaliação não prosperou e, no ano passado, o caso transitou em julgado, restando à Anatel acatar a decisão

Pela regra aprovada pela Anatel, os usuários deverão ligar para sua operadora para ter acesso a dados como nome e CPF, no caso de uma pessoa, ou CNPJ, se for uma empresa, de quem ligou para o seu telefone. A decisão se aplica apenas a ligações, ou seja, não vale para mensagens de celular ou enviadas por meio de aplicativos.

Para fazer valer a decisão, a Anatel teve que alterar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RDC), de 2014. A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ainda vai tentar reverter a decisão, criticada tanto por empresas quanto por órgãos de defesa do consumidor.

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