Correio Braziliense
postado em 30/05/2020 14:59
A Justiça do Rio concordou com ação do Ministério Público e proibiu a realização de cultos religiosos presenciais na capital fluminense. Nesta semana, o prefeito Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal, havia permitido os encontros - tendo como base decreto do presidente Jair Bolsonaro que classificou os templos como "serviços essenciais".
Na ação, o MP alegou que, por serem locais de difÃcil controle das medidas de isolamento, os templos promoveriam aglomerações e poderiam acabar propagando ainda mais o vÃrus na cidade que tem a maior taxa de letalidade do PaÃs. A decisão favorável foi dada pelo juiz Bruno Bodart.
Ao citar a Defensoria Pública, o magistrado considerou pertinente a preocupação com a suposta ausência de diretrizes técnicas nas medidas adotadas pela Prefeitura.
Segundo o MP, em nenhum momento o "direito ao culto" foi ignorado, já que há a possibilidade de cerimônias serem feitas de modo virtual.
"A medida de flexibilização adotada pelo municÃpio, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princÃpios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mÃnimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos", alegou o MP, ao comemorar a decisão.
Na última segunda-feira, 25, Crivella fez acenos a Bolsonaro no âmbito do decreto presidencial. Ao comemorá-lo, publicou o seu próprio no mesmo dia. O prefeito vem se aproximando do presidente nos últimos meses em busca de apoio para sua tentativa de reeleição - ele é rejeitado por 72% da população, segundo a última pesquisa Datafolha.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.