Brasil

Farmacêuticos podem negar dispensa de medicamentos para tratar covid

O Conselho Federal de Farmácia se manifestou oficialmente sobre o assunto, visando resguardar a categoria e a segurança do paciente

Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 18:18
O Conselho Federal de Farmácia se manifestou oficialmente sobre o assunto, visando resguardar a categoria e a segurança do pacienteEm meio à pandemia do novo coronavírus e o uso de medicamentos fora da bula para tratamento da doença, o Conselho Federal de Farmácia emitiu uma nota técnica em que manifesta formalmente a possibilidade do farmacêutico negar a dispensação de um medicamento, mesmo com prescrição médica. O documento foi liberado nesta quinta-feira (04/05) e visa resguardar a categoria e a segurança do paciente. 

Para o presidente do CFF, Walter da Silva, o ato de dispensar um medicamento é revestido de responsabilidade profissional por todos os riscos que o uso de medicamentos sem a específicas precauções representa. "É por este motivo que o CFF tem alertado insistentemente as pessoas de que não se trata de uma simples entrega de um produto, uma mercadoria. Medicamentos salvam vidas, porém, se utilizados com displicência, representam riscos às vezes maiores do que a própria doença", justificou ao Correio. 

As recomendações que o conselho adotou buscam reconhecer que, diante da situação de emergência sanitária atual, assim como demais profissionais da saúde, o farmacêutico é peça integrante do processo decisório de tratamento e a forma de condução implica diretamente na saúde e na segurança das pessoas. Para resguardá-lo e, ao mesmo tempo, alertá-lo da responsabilidade, o CFF decidiu recomendar a assinatura de um termo para o registro de dispensação para os medicamentos prescritos nas terapias contra a covid-19. 

A interpretação é que a documentação "reconhece e resguarda a autonomia do profissional para decidir dentro da competência e das atribuições como profissional da saúde, especialista no conhecimento sobre os usos e efeitos dos medicamentos", explicou o presidente. 

Saiba Mais

O registro pode ser efetuado mediante a lavratura de um termo de ciência e responsabilidade a ser pactuado com o paciente, modelo de documento disponibilizado no site do conselho. O termo deve ser lavrado e assinado em duas vias, devendo a primeira ser retida pelos farmacêuticos. "O CFF ressalta que o modelo de termo pode e deve ser utilizado para registrar o ato de dispensação de outros medicamentos de uso off-label para a Covid-19 ou não, bastando substituir os nomes dos fármacos e as informações técnicas a eles relacionadas", recomenda a entidade. 

Tanto o conselho federal quanto as seccionais de cada região disponibilizarão um canal para que os farmacêuticos possam comunicar formalmente as situações em que se sentirem cerceados ou prejudicados quanto ao livre exercício profissional. "A partir do registro dessas ocorrências, o Sistema CFF/CRFs tomará as medidas cabíveis no seu âmbito de atuação e, quando for o caso, encaminhará denúncia formal às autoridades competentes para providências". 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags