Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 12:32
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou a decisão nº 189, de 28 de abril de 2020, que permite a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24/6) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 1º de julho.Segundo a determinação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que “o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais”.
A decisão do Contran elenca que os sistemas utilizados pelos CFC devem atender aos seguintes requisitos de segurança: permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula; permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas; ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos; possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário; e disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.
O sistema também deve permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat e que o registro de cada aula, agrupando os dados, gere relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor. Não é permitida a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização.
Os relatórios gerenciais devem conter as seguintes informações: identificação do CFC; data e horários de início e de término da aula; conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor; quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual; horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação); horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor.
Outras determinações são técnicas, como o uso de dispositivo, por candidatos e instrutores com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 pixels que permita a validação biométrica facial, e a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, diretor de ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.
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