Pela Constituição de São Paulo, somente os integrantes mais antigos do tribunal poderiam concorrer aos cargos, mas uma norma do TJSP estebelece que todos podem concorrer.
No entanto, a norma estava suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição.
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Na decisão desta quinta, o ministro Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do estado de São Paulo e afirmou que artigo 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição Federal. Além disso, disse que a Carta Magna demonstra que "antiguidade" não é critério exclusivo.