Correio Braziliense
postado em 25/06/2020 20:58
Nesta quinta-feira (25/6), o Supremo Trbunal Federal (STF) decidiu que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) podem concorrer a cargos de direção na Corte. Segundo o plenário, a Constituição Federal dá autonomia para os tribunais decidirem sobre seus processos eleitorais. Pela Constituição de São Paulo, somente os integrantes mais antigos do tribunal poderiam concorrer aos cargos, mas uma norma do TJSP estebelece que todos podem concorrer.
No entanto, a norma estava suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição.
Saiba Mais
Na decisão desta quinta, o ministro Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do estado de São Paulo e afirmou que artigo 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição Federal. Além disso, disse que a Carta Magna demonstra que "antiguidade" não é critério exclusivo.
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