Brasil

Restrição a estrangeiros pode ser vista de forma negativa, diz especialista

Determinação do governo proíbe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias. Medida foi publicada no Diário Oficial e segue as recomendações da Anvisa

Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 16:20

Aeroporto de BrasíliaEspecialistas avaliam que a decisão do Brasil de proibir a entrada de visitantes estrangeiros pode ser vista de forma negativa no exterior. Publicada na edição de terça-feira (30/6) do Diário Oficial da União, a medida restringe "pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário". Segundo o governo, a determinação, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública segue as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

De acordo com a advogada Hanna Gomes, especialista em direito internacional do Kolbe Advogados Associados, a restrição é um direito da autoridade máxima do país e “revela o exercício da soberania e do interesse interno”. Mas ela ressalta que esse tipo de medida precisa ser tomada de forma transparente. “Quando um país fecha fronteiras ou restringe a entrada de determinadas nacionalidades por senso de controle de doenças, ele deve estar agindo em prol do bem estar coletivo geral, e não apenas de seus cidadãos. Por essa razão, esse controle não é visto como uma barreira comercial ou econômica, desde que seja pautado em razões reais e transparentes”, explica. 

 

A internacionalista pondera que, sem essa transparência, a medida pode acabar tendo um efeito negativo para o Brasil. “De certa forma, essas medidas podem trazer consequências negativas, embora não oficialmente. Considerando o contexto de saúde internacional, o Brasil não tem estabelecido políticas públicas internas que visem a proteção de seus cidadãos, logo, a iniciativa de manter a restrição de entrada de estrangeiro pode parecer uma restrição sem fundamento e causar um desconforto na comunidade internacional, atrapalhando o desenrolar das relações e parcerias, em especial as comerciais, com outros países”, analisa. 

 

No texto publicado no DOU, fica permitida a entrada de estrangeiros que venham ao Brasil para realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, desde que em viagem de curta duração e sem intenção de morar. As restrições não impedem também a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil "com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado". A publicação também define que excepcionalmente estrangeiros que precisarem atravessar a fronteira para embarcar em um voo de retorno ao país de residência poderão ingressar em território brasileiro com autorização da Polícia Federal.

 

Companhias podem ser responsabilizadas

A portaria pontua que o passageiros deverão apresentar uma certidão médica que ateste não estar infectado pelo coronavírus, e que os aeroportos, empresas aéreas e empresas de apoio devem implementar protocolos sanitários estabelecidos pela Anvisa. “As companhias devem se atualizar sobre as restrições e abster-se de oferecer viagens para localidades que sabidamente não aceitam a nacionalidade do viajante/consumidor, sob pena de ser responsabilizada pelos danos (materiais e morais) eventualmente causados em caso de impedimento”, alerta o governo federal.

 

Hanna Gomes complementa que, “antes de viajar, é preciso saber se o país está aberto a receber a sua nacionalidade. A companhia aérea também compartilha dessa responsabilidade, junto com o viajante, e poderá ser processada para fins de ressarcimento caso ofereça uma passagem sabendo das restrições”. No caso de ingresso ao país por vias aéreas, os seguintes aeroportos poderão receber estrangeiros: Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos), Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto Internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek. 

 

União Europeia e EUA também fecham as fronteiras para brasileiros

Enquanto o Brasil restringe a entrada de pessoas de outros países, na União Europeia as fronteiras foram abertas para turistas de 15 nacionalidades. Apesar da flexibilização, a proibição está mantida para brasileiros. Estados Unidos, Rússia, Arábia Saudita e Turquia também estão barrados da UE. A justificativa é que os casos de coronavírus nestes locais estão em disparada. 

 

A proibição atinge viagens de turismo, não incluindo a restrição a quem tem a documentação necessária para intercâmbio, trabalhadores sazonais, passageiros em trânsito, refugiados e familiares de residentes, entre outras exceções. Há cada duas semanas a lista de países que são considerados seguros será atualizada. No momento, o Uruguai é o único sul-americano.

 

No fim de maio, os Estados Unidos também proibiram a entrada de cidadãos não-americanos procedentes do Brasil. Assinado pelo presidente norte-americano, Donald Trump, o decreto determina que entrada de passageiros provenientes do Brasil ou que estiveram no país até 14 dias antes de tentar nos EUA não poderão ingressar em solo americano. 

 

Fernanda Cortes, advogada de imigração da TS Immigration explica: “A restrição é uma questão de saúde, pois o Brasil apresenta números elevados de contaminação pela covid-19; aqueles solicitantes de visto que já estão com os respectivos carimbos no passaporte devem se atentar às restrições de entrada nos EUA conforme publicação da Casa Branca, como: Visto de Turista, Visto de Estudante e alguns vistos de trabalho como: L1, H1B e J1”. 

 

Saiba Mais

A advogada também afirma que a restrição afeta a situação de quem estava buscando o visto norte-americano. “A consequência direta para quem buscava um visto para os EUA foi o fechamento dos consulados, todas as entrevistas agendadas foram canceladas e ainda não existe uma data confirmada para reabertura dos consulados e atendimentos aos solicitantes de visto”, diz. Ela pondera que a medida adotada por Trump não visa modificar a restrição nos pedidos de visto, mas, sim, proteger os empregos para os americanos. Fernanda complementa que, ao se buscar o visto americano, seja para turismo, estudo ou trabalho, é fundamental apresentar a documentação corretamente e informar o motivo da entrada no país. 

 

A especialista ainda esclarece que a expectativa da reabertura é relacionada à pandemia, e que é difícil determinar quando isso ocorreria antes de uma vacina para a doença. Entretanto, ela lista que, em alguns casos, brasileiros podem adentrar o território americano: “Aqueles que tenham visto válido e comprovarem ao menos 14 dias de estadia em países sem restrição de fronteira com os EUA. Brasileiros que possuem cidadania americana e portadores de Green Card”.

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