Brasil

Bolsonaro suspende o pagamento do Fies

Presidente sanciona lei que favorece estudante que fez empréstimo para pagar formação em faculdade privada. E dá chance para quem tem débito vencido de liquidá-lo, aderindo a programa com duração até 31 de dezembro

Correio Braziliense
postado em 11/07/2020 04:13
Lei sancionada pelo presidente vai dar um alívio ao estudante que estiver com dificuldades para pagar o financiamento, num momento de arrocho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, previsto para ir até 31 de dezembro. O texto foi publicado ontem, no Diário Oficial da União (DOU), assinado também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Educação interino, Antônio Vogel, e está em vigor. A medida alivia o bolso de estudantes que possam ter perdido o emprego, tiveram contrato profissional de trabalho suspenso ou estejam com o salário reduzido, e que ainda tinham que destinar parte do orçamento para devolver ao governo o recurso com que obteve a formação universitária.


Segundo a medida, quem tem parcelas em atraso poderá parcelar a dívida em até 175 vezes. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse junto ao agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.


São considerados beneficiários da suspensão os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o Fies, devidas até 20 de março de 2020, sejam de, no máximo, 180 dias, contados da data do vencimento regular.


De acordo com o texto, durante o período da pandemia estão suspensas em favor do estudante: obrigações de pagamento referentes à amortização do saldo devedor, por parte dos estudantes beneficiários; eventuais juros incidentes sobre o financiamento; quitação das parcelas vindas de renegociações de contratos –– entre outras medidas.

 

Facilidades
A lei diz ainda que o beneficiário que tenha débitos vencidos, e não pagos até a data de publicação no DOU, poderá liquidá-los integralmente aderindo ao Programa Especial de Regularização do Fies até 31 de dezembro. Ao estudante, serão dadas as seguintes opções: parcela única, com redução de 100% dos juros; quatro semestrais, até 31 de dezembro de 2022; 24 mensais, com redução de 60% dos juros, com vencimento a partir de 31 de março de 2021; 145 mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos juros; ou 175 por mês seguidas, vencendo a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos juros.


Bolsonaro vetou na lei trecho que tirava do Comitê Gestor a responsabilidade de definição dos cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies. A justificativa do presidente foi de que a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa”.


O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades da rede privada.

 

Chance para renegociar

Quem tiver débitos vencidos, e não pagos até a data de publicação da lei, poderá liquidá-los aderindo ao Programa Especial de Regularização do Fies, até 31 de dezembro. E optar pelos seguintes planos:
» Única parcela, com redução de 100% dos juros
» Quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022
» 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos juros e vencimento a partir de 31 de março de 2021
» 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos juros
» 175 parcelas mensais e seguidas, vencendo a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos juros

 

Chance para renegociar

Quem tiver débitos vencidos, e não pagos até a data de publicação da lei, poderá liquidá-los aderindo ao Programa Especial de Regularização do Fies, até 31 de dezembro. E optar pelos seguintes planos:
» Única parcela, com redução de 100% dos juros
» Quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022
» 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos juros e vencimento a partir de 31 de março de 2021
» 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos juros
» 175 parcelas mensais e seguidas, vencendo a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos juros

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