Brasil

Desembargador sem máscara que humilhou guarda coordenou área de saúde do TJ

Eduardo Siqueira foi coordenador da área de saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo

As cenas do desembargador Eduardo Siqueira humilhando um guarda municipal são impressionantes em si. “Você vai ver com quem está se metendo”, ameaça, ao ser abordado por descumprir a regra do uso de máscaras em público, em Santos (SP). Mas o currículo de Siqueira torna o episódio, gravado em vídeo, ainda mais surreal.

Ele foi coordenador da área de saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo. O episódio tornou-se a nova "carteirada da pandemia" — mais uma dentre as cenas que revelam descaso de brasileiros diante da fiscalização de novas regras de comportamento social. 

"Você sabe ler?" e "Estou aqui com um analfabeto" são algumas das agressões que Siqueira dirige à equipe da guarda municipal durante o vídeo. O tribunal informou que vai apurar o ocorrido.
 
 

Abordagem humanística

Em uma notícia publicada no site do TJSP em 2017, um trecho chama a atenção: “O desembargador Eduardo Siqueira contou que a SAS (Secretaria da Área da Saúde) tem como objetivo diagnosticar, monitorar e implementar ações para a prevenção e rastreamento de doenças e promover a readaptação de servidores”.

As autoridades ouvidas no texto da equipe de comunicação do TJ louvam a “abordagem humanística” do trabalho coordenado por Siqueira. Ele não exerce mais a função, de acordo com o tribunal.

O uso de máscaras sanitárias é uma das principais medidas preventivas adotadas em todo o mundo, para conter a pandemia do coronavírus.

Como se trata de uma doença respiratória e altamente contagiosa, a medida, que pode ser considerada “humanística”, serve justamente para a “prevenção”.

O que diz o tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

A nota da assessoria de imprensa completa que o TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas.