Correio Braziliense
postado em 21/07/2020 10:14
Todos os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus (covid-19) feitos em laboratórios das redes pública e privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A obrigação está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (21).A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos "qualquer que seja a metodologia utilizada".
Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de 24 horas, contado a partir do resultado do teste, "mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)".
Notificação
Caberá aos gestores e responsáveis pelos respectivos laboratórios fazer a notificação. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do gestor de saúde local. O não cumprimento das determinações pode configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento.
Saiba Mais
A documentação técnica e de suporte para eventuais dúvidas sobre o uso da rede está disponibilizada no endereço eletrônico.
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