Correio Braziliense
postado em 22/07/2020 15:50
Um homem foi demitido por justa causa depois de dar um tapa na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa de confraternização. O empregado recorreu à Justiça do Trabalho, que manteve a decisão da empresa.
O caso aconteceu em Minas Gerais e foi divulgado na terça-feira (22/7) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com a juíza Karla Santuchi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do empregado foi reprovável e grave o suficiente para enquadrá-lo em uma justa causa.
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O empregado não negou a conduta, que ainda foi comprovada por conversas de WhatsApp. Apesar disso, ele pedia para receber as verbas pagas em casos de demissão injustificada — aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego —, o que acabou sendo negado pela Justiça. Não cabe mais recurso.
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