Brasil

Homem é demitido por justa causa após dar tapa na bunda de colega em festa

Empregado recorreu à Justiça do Trabalho, que manteve a decisão da empresa. ''Não há justificativa para o ato'', disse juíza na decisão

Correio Braziliense
postado em 22/07/2020 15:50
Ilustração de pessoas dançando em festaUm homem foi demitido por justa causa depois de dar um tapa na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa de confraternização. O empregado recorreu à Justiça do Trabalho, que manteve a decisão da empresa.

O caso aconteceu em Minas Gerais e foi divulgado na terça-feira (22/7) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com a juíza Karla Santuchi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do empregado foi reprovável e grave o suficiente para enquadrá-lo em uma justa causa.

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"Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)", afirmou a magistrada na decisão.

O empregado não negou a conduta, que ainda foi comprovada por conversas de WhatsApp. Apesar disso, ele pedia para receber as verbas pagas em casos de demissão injustificada — aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego —, o que acabou sendo negado pela Justiça. Não cabe mais recurso.

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