Brasil

Homem é indenizado em R$ 80 mil após ter o rosto queimado em posto de gasolina

Correio Braziliense
postado em 25/07/2020 12:35
Um homem que foi agredido e teve partes do corpo queimadas será indenizado em R$ 80 mil por um posto de gasolina de Belo Horizonte. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A vítima sofreu o ataque enquanto estava na loja de conveniência do posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa. Dois homens que estavam do lado de fora do estabelecimento se aproximaram da mesa onde o homem estava e, após breve conversa, notaram que ele era homossexual. A dupla passou a hostilizar o homem. Além de roubarem o dinheiro sacado, um dos agressores foi até um frentista e comprou um pouco de gasolina, usada para atear fogo na vítima. Os ataques aconteceram na frente de funcionários do posto - que não ajudaram o homem. Em primeira instância, a justiça negou o pedido de indenização. A vítima recorreu, afirmando que o posto de gasolina falhou em garantir sua segurança, inclusive tomando parte no lado dos agressores ao vender gasolina usada para atacá-lo. As chamas atingiram partes do corpo da vítima, incluindo seu rosto. A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz apontou que o estabelecimento tinha culpa no caso por ter disponibilizado a gasolina aos agressores. "Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido". Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags