Brasil

Ação contra pastor e feijão milagroso

Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 04:04
Pastor Valdemiro: igreja diz que semente de feijão é %u201Cfigura de linguagem%u201D

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo requerendo que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus paguem, no mínimo, R$ 300 mil de indenização após a venda de sementes de feijão como cura para o novo coronavírus. Cada semente era vendida por até R$ 1 mil.

Em vídeos datados de maio, o pastor sugeriu que caso as sementes fossem plantadas, curariam o vírus. Ele afirmou, ainda, que um paciente se recuperou da doença após seguir a orientação, o que poderia ser comprovado por meio de um atestado médico. Os procuradores alegaram que Valdemiro incorreu em prática de religiosidade abusiva.

“A dignidade da proteção constitucional que tutela a liberdade religiosa não constitui apanágio para a difusão de manifestações (ilegítimas) de lideranças religiosas que coloquem em risco a saúde pública, que explorem a boa-fé das pessoas, com a gravidade adicional de que isso ocorre com a reprovável cooptação de ganhos financeiros, pois ancorados em falsa premissa terapêutica, às custas da aflição e do sofrimento que atinge a sociedade”, aponta um trecho do documento protocolado no último dia 3.

O Ministério da Saúde também foi citado na ação. O pedido é para que a pasta republique no site os alertas contra as fake news divulgadas pelo pastor, além de identificar o responsável pela autorização da retirada da informação do site.

O Correio tentou contato com a defesa do religioso, mas até o fechamento da edição não obteve retorno. Ainda em maio, a Igreja Mundial do Poder de Deus divulgou nota na qual afirmou que os vídeos faziam parte da campanha, “Sê tu uma benção”, representado pela semente do feijão, e que não se tratava de “promessa de cura”, mas do início de um propósito com Deus representado pela semente, como “figura de linguagem”. A igreja apontou ainda que não houve venda da semente de feijão, mas sim, “oferta espontânea de acordo com a vontade e condição de cada fiel”.

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