Brasil

STF ordena proteção a índios contra covid

Ministros decidem, por unanimidade, a favor de liminar que manda o governo apresentar plano contra a pandemia nas comunidades e garantir acesso ao sistema de saúde. Novamente, Supremo mostra unidade em julgamentos relacionados aos efeitos do coronavírus

Correio Braziliense
postado em 06/08/2020 04:04
Índios da aldeia Boará (AM) decidiram se fechar para evitar a covid. Agora, governo terá que ajudá-los e a outras comunidades


O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, ontem, por unanimidade, que o governo federal atue para impedir o avanço da covid-19 nas áreas indígenas, referendando liminar que havia sido concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na decisão, tomada em junho, o ministro determinou que a União apresentasse um plano de ação voltado para as comunidades tradicionais.

No despacho, Barroso determinou que o governo deveria elaborar um plano para o enfrentamento e monitoramento da covid-19 nas áreas de reserva indígena. Além disso, deveria promover a criação de barreiras sanitárias para impedir o ingresso de pessoas não autorizadas, e garantir o acesso de todos os integrantes destas comunidades ao Subsistema Indígena de Saúde.

Essas medidas já haviam sido determinadas por Barroso, horas depois de o presidente Jair Bolsonaro vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Com a confirmação, pelo plenário da Corte, do entendimento do ministro, mais uma vez o STF mostra unidade em julgamentos relacionados aos efeitos da pandemia.

“Não há dúvidas, mediante uma séria análise médica, científica, não há nenhuma dúvida do maior risco, do risco eminente, gravíssimo, à vida e à saúde dos povos indígenas em decorrência da expansão da pandemia da covid-19. Obviamente, este risco gravíssimo não é só relacionado ao modo de vida das comunidades indígenas, mas aqui há elementos diversos, diferenciais, que demonstram um risco maior. Consequentemente, nestas hipóteses, compete ao STF, no exercício de sua jurisdição constitucional, efetivar uma efetiva proteção às comunidades indígenas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

A ação analisada pelo plenário do Supremo foi apresentada pela ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, junto de seis partidos de oposição: PSB, PSol, PCdoB, Rede, PT, PDT. De acordo com a ONG, já foram confirmados 22.325 casos e 633 óbitos por covid-19 entre os povos indígenas até as 12h de ontem.

“Nós não queremos guerra civil, não queremos mandar Marinha, Aeronáutica, Forças Armadas, Polícia Federal, enfim, todo o aparato do governo federal e eventualmente dos governos locais para, de repente, tirar tudo. Mas é a hora de nós avaliarmos, com precisão, o que está ocorrendo efetivamente, darmos uma satisfação para a sociedade brasileira e para comunidade internacional”, propôs o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. “O Brasil está sofrendo gravíssimos prejuízos, inclusive econômicos, na medida em que estamos permitindo a devastação da última reserva florestal da humanidade”.

De acordo com Barroso, também é obrigação do governo promover a “desintrusão” (retirada) de invasores nas áreas indígenas. Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin defendeu que fosse determinado à União que realizasse ações imediatas para retirar estranhos de sete regiões protegidas. O magistrado entendeu que a situação do avanço do coronavírus entre os povos tradicionais torna a expulsão de invasores ainda mais importante. De acordo com a decisão do plenário, o governo deve promover a participação de entidades que representam os índios no debate sobre o plano de ações a ser colocado em prática.

Bolsa Família

Também por unanimidade, o plenário do STF decidiu proibir novos cortes no programa Bolsa Família enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Os magistrados referendaram uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida em março deste ano.

Além de manter os benefícios que já estão sendo pagos, o plenário também determinou que, após a pandemia, a concessão de novos benefícios deverá ser distribuída de maneira uniforme por todas as unidades da federação, sem discriminação. A ação julgada foi proposta pelos governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os governos destes estados afirmaram que estavam recebendo menos recursos do programa.
 
 
 
 



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