Cidades

Mudança em terrenos no Setor de Clubes Sul é inconstitucional

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postado em 30/04/2008 14:46
A Lei Distrital 2695/2001, que mudou a destinação original de um dos lotes do Setor de Clubes Sul para autorizar atividades comerciais, foi julgada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT. A declaração tem efeitos retroativos a 2001, ano em que foi editada a norma. No mesmo julgamento, os Desembargadores esclareceram que, embora diga respeito a terreno específico em Brasília, a lei atinge toda a população do Distrito Federal. Na mesma sessão, Conselho também declarou inconstitucional a lei que criou reserva da Biosfera do Cerrado

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governador José Arruda, o Conselho reconheceu a ocorrência de vício de iniciativa no projeto de lei. O autor do projeto foi o deputado Jorge Cauhy. Segundo o Conselho, a norma é incompatível com os artigos 52, 53 e 321 da Lei Orgânica, que prevê iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo local para tratar sobre as matérias que envolvam uso e ocupação de solo urbano e bens do DF.

A lei permitiu construção em 80% do terreno. Autorizou o uso comercial e também atividades voltadas para esporte, lazer, alimentação e alojamento. Excepcionou, entretanto, a instalação de motéis no lugar.

Biosfera do Cerrado
Ainda durante a sessão ordinária de julgamento, o Conselho Especial julgou outra Adin em que o Governador questionou a constitucionalidade da Lei Distrital 3678, de 2005. A norma dispôs sobre a reserva da biosfera do cerrado, envolvendo matérias como definição de cobertura vegetal, funções e gestão.

Também nesse caso, os Desembargadores declararam a inconstitucionalidade da lei distrital e pela mesma razão: vício de iniciativa no processo legislativo. A autora do PL foi a deputada Eliana Pedrosa. Reiterando os termos da decisão anterior, a declaração terá efeitos retroativos.

A procuradoria do Distrito Federal, ao se manifestar sobre o caso, informou que a lei criou órgãos dentro da Administração Pública e destinou-lhes recursos financeiros, sem esclarecer de onde viria o dinheiro. Foram definidos como núcleos de conservação o Parque Nacional de Brasília, a Estação Ecológica Águas Emendadas, o Jardim Botânico, a Reserva Ecológica do IBGE e a Fazenda Água Limpa da UnB. (As informações são do site do TJDF)

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